2020 é ano eleitoral nos Estados Unidos, com eleições presidenciais e legislativas marcadas para o dia 3 de novembro, e no Brasil, com eleições municipais e legislativas locais marcadas para o dia 15 de novembro.

Nós, brasileiras imigrantes, precisamos estar atentas e preparadas para saber o que podemos ou não fazer para nos engajar nessas eleições e exercer nossos direitos! Organizamos algumas dicas sobre os direitos e deveres das brasileiras imigrantes para exercerem o voto nos EUA e Brasil.

Nos EUA, o voto é facultativo, e apenas é permitido votar cidadãos americanos, maiores de 18 anos, e que cumpram os requisitos do estado onde vivem. É necessário estar registrado para votar na maioria dos estados.

Neste caso, apenas brasileiras que tenham dupla cidadania ou cidadania americana podem registrar-se para votar.

Desta forma, imigrantes com status de residência permanente, como o Green Card, e vistos temporários, por exemplo o B, F, H, J, L, M, H1B, e indocumentados não podem registrar-se e exercer o voto nas eleições americanas. (Ver todas as categorias de visto)

Como as regras mudam de estado para estado, compilamos as informações de como votar na Califórnia e no Arizona, estados onde o BRAVE tem atuação:

Na Califórnia:

É necessário registrar-se para votar. É  super fácil de fazer isso online, clicando neste link.

Residentes da Califórnia têm até o dia 19 de outubro de 2020 para se registrar. O período de voto antecipado (early voting) será entre 5 de outubro e 2 de novembro. Saiba mais.

Neste ano, devido à pandemia do Covid-19, todos os eleitores registrados receberão uma cédula pelo correio. É importante organizar-se com antecedência para votar, planejando a melhor maneira de exercer seu direito e evitar aglomerações:

Você pode:

  • Enviar sua cédula pelo correio;
  • Votar presencialmente entre 5 de outubro e 2 de novembro nos locais e horários marcados por sua seção eleitoral local.  Saiba mais;
  • Votar presencialmente no dia das eleições, 3 de novembro.

No Arizona:

É necessário registrar-se para votar. É  super fácil de fazer isso online, clicando neste link.

Residentes do Arizona têm até o dia 5 de outubro de 2020 para se registrar. O período de voto antecipado (early voting) será entre 7 e 30 de outubro. Saiba mais.

Você pode:

  • Enviar sua cédula pelo correio;
  • Votar presencialmente entre 7 e 30 de outubro nos locais e horários marcados por sua seção eleitoral local. Saiba mais;
  • Votar presencialmente no dia das eleições, 3 de novembro.

Você pode envolver-se também por meio de doações para campanhas eleitorais ou trabalho voluntário. Apenas é permitido fazer doações para campanhas quem possui status de residência permanente (permanent resident status), mais conhecido como Green Card Holder. Todos os outros casos são proibidos.

Para outras modalidades de vistos, é possível engajar-se com trabalho voluntário em campanhas, com a condição de não receber nenhuma remuneração pelo trabalho. Saiba mais acessando este link.

No Brasil, o voto é obrigatório. Morando no exterior, é preciso escolher onde será o seu domícilio eleitoral: ele pode ser transferido para os EUA, ou pode ser mantido no Brasil.

Se você transferiu seu título de eleitor para os EUA, não precisa votar nas eleições municipais – você só vota nas eleições presidenciais.

Caso o seu domicílio eleitoral continue no Brasil, e você esteja nos EUA no dia da votação, é necessário justificar sua ausência das eleições em cada turno.  É importante fazer isso, pois não fazê-lo pode gerar problemas para emissão de documentos como passaporte, CPF e levar ao cancelamento do seu título de eleitor.

De acordo com o TSE,  “o eleitor inscrito no Brasil e que se encontre no exterior no dia do pleito deverá apresentar justificativa pela ausência pelo Sistema Justifica, encaminhar o formulário de justificativa (RJE – Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil”. No momento, o Consulado Geral de São Fransico está com  as atividades suspensas e só retomará atividades de regularização de casos eleitorais a partir de 3 de dezembro de 2020.

Se você já transferiu a sua Zona Eleitoral para o Exterior, é necessário justificar ausência apenas para eleições presidenciais, pelo mesmo Sistema Justifica.

De acordo com o Consulado Geral do Brasil em San Francisco:

  • O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, para efetuar a justificativa junto à Justiça Eleitoral.O  requerimento  de  justificativa  deverá  ser  acompanhado  dos  documentos  que  comprovem  o  motivo  declinado  pelo  .
  • Caso o eleitor queira justificar sua ausência antes do retorno ao Brasil, poderá fazê-lo através do sistema de justificativa online, denominado “Justifica”, até 3 de dezembro de 2020 (1o turno), e até 7 de janeiro de 2021 (2o turno).
  • No “Justifica”, o eleitor deverá preencher o formulário eletrônico e anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc). O requerimento será analisado pelo Juízo Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Também pelo Sistema “Justifica” o eleitor poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa.
  • Outra opção será encaminhar a justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do Município de sua inscrição, por correio. Nesse caso, os prazos são os mesmos informados acima para a justificativa eletrônica.

Fontes: