Categoria: Engajamento Cívico

  • Conheça novas leis que entram em vigor na Califórnia em 2021

    Conheça novas leis que entram em vigor na Califórnia em 2021

    Com o início de 2021, entram em vigor algumas novas leis na Califórnia e preparamos esse post com o resumo dos principais tópicos.

    1. Novo Salário Mínimo

    O novo valor do salário mínimo aumentou para $14 por hora, $1 por hora a mais em relação ao ano passado. Empresas com menos de 26 funcionários devem oferecer pelo menos $13. Algumas cidades, como Palo Alto, Sonoma e Mountain View, já aumentaram seu salário mínimo para $ 15 ou mais este ano.

    Os aumentos salariais por hora foram iniciados em 2016 pelo governador Jerry Brown, com uma lei que exigia que o salário mínimo obrigatório do estado fosse elevado gradualmente a cada ano, até chegar a $15/hora em 2022. O governador Gavin Newsom poderia ter suspendido esse aumento salarial devido à pandemia, mas decidiu continuar. “Não permitir que esse aumento apenas tornará a vida mais difícil para os californianos que já suportaram uma parte desproporcional das dificuldades econômicas causadas por esta pandemia”, disse em um comunicado.

    2. Expansão de benefícios de licença para cuidados com a família

    Essa nova lei (SB 1383) garante que funcionários de empresas com pelo menos 5 pessoas sejam incluídos nos benefícios de proteção ao emprego. Com isso, cerca de seis milhões de pessoas a mais terão acesso a esse benefício no estado.

    A nova lei também expande os motivos potenciais para tirar licença, tornando possível aos trabalhadores afetados pela Covid-19 tirar uma folga para cuidar de pais, irmãos ou netos.

    3. Ampliação de cobertura para saúde mental nos convênios de saúde

    A nova lei (SB 855) da Califórnia expande de forma significativa a lista de condições que as seguradoras comerciais devem cobrir. Inclui cuidados médicos necessários para todos os transtornos de saúde mental e uso de substâncias.

    4. Ampliação de créditos fiscais para trabalhadores indocumentados

    A AB 1876 permite que trabalhadores indocumentados que declararem impostos obtenham o reembolso de impostos da Califórnia para residentes de baixa renda a partir da primavera. Anteriormente, apenas famílias em que todos os chefes de família tivessem um número de Seguro Social poderiam solicitar o reembolso, conhecido como Crédito de Imposto de Renda Ganhado na Califórnia. A nova lei sancionada pelo governador permite que todos os contribuintes da Califórnia reivindiquem o crédito, independentemente de seu status de imigração.

    5. Proteções para transgêneros

    A Lei de Respeito, Agenciamento e Dignidade do Transgênero permite que pessoas transgênero, não-conformes de gênero e intersexuais encarceradas sejam alojadas e revistadas de acordo com sua identidade de gênero, e alojadas onde acharem que estarão mais seguros. Os oficiais penitenciários estaduais serão obrigados a registrar a identidade de gênero auto-relatada, pronomes de gênero e títulos honoríficos durante a admissão e período de encarceramento. A lei também proíbe que os funcionários da prisão deixem de usar os pronomes e títulos de gênero específicos de uma pessoa.

    O senador Scott Wiener, que redigiu o projeto, chamou-o de “legislação que salva vidas que protegerá as pessoas trans na prisão, especialmente as mulheres trans que estão sujeitas a altos níveis de agressão e assédio em instalações masculinas”.

    Entre outras leis que entraram em vigor está a reforma do sistema criminal (permitindo o recurso de causas com viés racial), programa de bombeiros para encarcerados e proteção contra o COVID no ambiente de trabalho.

    Fontes:

  • O que você precisa saber sobre eleições nos EUA e Brasil em 2020

    O que você precisa saber sobre eleições nos EUA e Brasil em 2020

    2020 é ano eleitoral nos Estados Unidos, com eleições presidenciais e legislativas marcadas para o dia 3 de novembro, e no Brasil, com eleições municipais e legislativas locais marcadas para o dia 15 de novembro.

    Nós, brasileiras imigrantes, precisamos estar atentas e preparadas para saber o que podemos ou não fazer para nos engajar nessas eleições e exercer nossos direitos! Organizamos algumas dicas sobre os direitos e deveres das brasileiras imigrantes para exercerem o voto nos EUA e Brasil.

    Nos EUA, o voto é facultativo, e apenas é permitido votar cidadãos americanos, maiores de 18 anos, e que cumpram os requisitos do estado onde vivem. É necessário estar registrado para votar na maioria dos estados.

    Neste caso, apenas brasileiras que tenham dupla cidadania ou cidadania americana podem registrar-se para votar.

    Desta forma, imigrantes com status de residência permanente, como o Green Card, e vistos temporários, por exemplo o B, F, H, J, L, M, H1B, e indocumentados não podem registrar-se e exercer o voto nas eleições americanas. (Ver todas as categorias de visto)

    Como as regras mudam de estado para estado, compilamos as informações de como votar na Califórnia e no Arizona, estados onde o BRAVE tem atuação:

    Na Califórnia:

    É necessário registrar-se para votar. É  super fácil de fazer isso online, clicando neste link.

    Residentes da Califórnia têm até o dia 19 de outubro de 2020 para se registrar. O período de voto antecipado (early voting) será entre 5 de outubro e 2 de novembro. Saiba mais.

    Neste ano, devido à pandemia do Covid-19, todos os eleitores registrados receberão uma cédula pelo correio. É importante organizar-se com antecedência para votar, planejando a melhor maneira de exercer seu direito e evitar aglomerações:

    Você pode:

    • Enviar sua cédula pelo correio;
    • Votar presencialmente entre 5 de outubro e 2 de novembro nos locais e horários marcados por sua seção eleitoral local.  Saiba mais;
    • Votar presencialmente no dia das eleições, 3 de novembro.

    No Arizona:

    É necessário registrar-se para votar. É  super fácil de fazer isso online, clicando neste link.

    Residentes do Arizona têm até o dia 5 de outubro de 2020 para se registrar. O período de voto antecipado (early voting) será entre 7 e 30 de outubro. Saiba mais.

    Você pode:

    • Enviar sua cédula pelo correio;
    • Votar presencialmente entre 7 e 30 de outubro nos locais e horários marcados por sua seção eleitoral local. Saiba mais;
    • Votar presencialmente no dia das eleições, 3 de novembro.

    Você pode envolver-se também por meio de doações para campanhas eleitorais ou trabalho voluntário. Apenas é permitido fazer doações para campanhas quem possui status de residência permanente (permanent resident status), mais conhecido como Green Card Holder. Todos os outros casos são proibidos.

    Para outras modalidades de vistos, é possível engajar-se com trabalho voluntário em campanhas, com a condição de não receber nenhuma remuneração pelo trabalho. Saiba mais acessando este link.

    No Brasil, o voto é obrigatório. Morando no exterior, é preciso escolher onde será o seu domícilio eleitoral: ele pode ser transferido para os EUA, ou pode ser mantido no Brasil.

    Se você transferiu seu título de eleitor para os EUA, não precisa votar nas eleições municipais – você só vota nas eleições presidenciais.

    Caso o seu domicílio eleitoral continue no Brasil, e você esteja nos EUA no dia da votação, é necessário justificar sua ausência das eleições em cada turno.  É importante fazer isso, pois não fazê-lo pode gerar problemas para emissão de documentos como passaporte, CPF e levar ao cancelamento do seu título de eleitor.

    De acordo com o TSE,  “o eleitor inscrito no Brasil e que se encontre no exterior no dia do pleito deverá apresentar justificativa pela ausência pelo Sistema Justifica, encaminhar o formulário de justificativa (RJE – Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil”. No momento, o Consulado Geral de São Fransico está com  as atividades suspensas e só retomará atividades de regularização de casos eleitorais a partir de 3 de dezembro de 2020.

    Se você já transferiu a sua Zona Eleitoral para o Exterior, é necessário justificar ausência apenas para eleições presidenciais, pelo mesmo Sistema Justifica.

    De acordo com o Consulado Geral do Brasil em San Francisco:

    • O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, para efetuar a justificativa junto à Justiça Eleitoral.O  requerimento  de  justificativa  deverá  ser  acompanhado  dos  documentos  que  comprovem  o  motivo  declinado  pelo  .
    • Caso o eleitor queira justificar sua ausência antes do retorno ao Brasil, poderá fazê-lo através do sistema de justificativa online, denominado “Justifica”, até 3 de dezembro de 2020 (1o turno), e até 7 de janeiro de 2021 (2o turno).
    • No “Justifica”, o eleitor deverá preencher o formulário eletrônico e anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc). O requerimento será analisado pelo Juízo Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Também pelo Sistema “Justifica” o eleitor poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa.
    • Outra opção será encaminhar a justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do Município de sua inscrição, por correio. Nesse caso, os prazos são os mesmos informados acima para a justificativa eletrônica.

    Fontes: